TRE-SC Reverte Decisão de Cassação da Chapa do Prefeito e Vice de Indaial


Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou o recurso da chapa composta pelo prefeito de Indaial, Silvio Cesar da Silva, o vice Jonas Lima, e o ex-prefeito André Moser. O relator do caso, juiz Carlos Alberto Civinski, apresentou um voto de 70 páginas que reverteu a decisão de primeira instância, que havia determinado a cassação da chapa e a inelegibilidade dos envolvidos.
Em seu voto, o relator afirmou: “O meu voto é no sentido de conceder os recursos, afastar as preliminares e dando provimento a fim de julgar improcedente a ação judicial por abuso de poder proposta contra os recorrentes, afastando as penalidades aplicadas pela sentença condenatória nos termos do meu voto.” O posicionamento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.
A decisão de cassação e inelegibilidade havia sido tomada em primeira instância, após acusações de abuso de poder político relacionadas à inauguração da ponte Vice-Prefeito Zelir Nezi – Tirol, realizada em 22 de setembro. Após a condenação inicial, os envolvidos recorreram ao TRE-SC, que agora julgou improcedente a ação.
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