STF condena Eduardo Bolsonaro por coação judicial


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização do ex-parlamentar, que já havia perdido o mandato após sucessivas ausências nas sessões da Câmara.
O caso teve origem em julho de 2025, quando Eduardo Bolsonaro, radicado nos Estados Unidos, realizou articulações junto ao governo norte-americano para pressionar o Brasil. As ações incluíam pedidos de tarifas sobre exportações, suspensão de vistos de autoridades e aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky contra ministros do STF e integrantes do governo federal.
Segundo a acusação, as movimentações tinham caráter de ameaça e buscavam interferir diretamente no julgamento de Jair Bolsonaro, com o objetivo de interromper o processo e afastar possíveis punições. As iniciativas foram amplamente divulgadas em redes sociais e pela imprensa, reforçando o caráter intimidatório.
O crime de coação judicial ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para favorecer interesses próprios ou de terceiros contra autoridades ou pessoas envolvidas em processos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo ser ampliada por se tratar de conduta continuada.
Para o Ministério Público, a vítima neste caso é a própria Justiça brasileira, já que as ações de Eduardo Bolsonaro atingiram não apenas autoridades, mas também a cidadania e o conjunto da sociedade.
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