Casal é condenado por tortura contra criança de quatro anos em Gaspar

29/05/2025 13:08:00


A Justiça de Santa Catarina condenou um casal por torturar uma criança de quatro anos em Gaspar. A decisão acatou integralmente a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e resultou em uma pena de 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, para a mãe da vítima, enquanto o padrasto recebeu 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto. Além da condenação, ambos perderam o poder familiar e deverão pagar uma indenização por danos morais à criança no valor equivalente a oito salários mínimos.


A denúncia apontou que a criança era submetida a agressões físicas e psicológicas diárias dentro de casa. Em 2 de novembro de 2024, após a prisão em flagrante da mãe, a vítima foi acolhida em um abrigo institucional. O padrasto, que não estava presente no momento da detenção, responderá ao processo em liberdade até o trânsito em julgado.


O caso foi enquadrado como tortura por castigo pessoal, previsto na Lei n.º 9.455/1997, com agravamento pela Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022), que protege crianças contra violência doméstica. O Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, responsável pela denúncia, ressaltou a importância da mobilização da comunidade e das provas reunidas, incluindo laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria vítima.




Conforme consta nos autos, a criança sofria castigos cruéis, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e cipó com espinhos. Os laudos médicos identificaram hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes, revelando o caráter contínuo da violência. O relatório psicológico ainda evidenciou severos danos emocionais à vítima.


Além das agressões físicas, os réus mantinham a menina em isolamento e privação, chegando a negar-lhe alimentação como forma de punição. Para o promotor Augusto Zanelato Júnior, a condenação dos acusados representa um passo importante na defesa dos direitos infantis. “A Justiça reconheceu a gravidade do caso e aplicou penas adequadas, sem substituí-las por medidas alternativas”, afirmou.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Blumenau

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