Comissão do Senado aprova tipificar crime de apologia à ditadura
A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020 que tipifica o crime de apologia à tortura e de apologia à instauração de regime ditatorial no país.
Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal diz que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
O projeto muda a redação desse artigo, acrescentando que é crime fazer apologia à tortura e à ditadura.
“Art. 278 - Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, diz a proposta para o artigo.
O texto ainda dobra a pena se a apologia for cometida por membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, aumentando a punição pela metade se a apologia ao crime for cometida por meio de perfis falsos nas redes sociais.
A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que a medida é necessária diante do aumento da polarização política no Brasil.
“Observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, disse.
A relatora ainda destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”, diz o relatório.
Não houve manifestações contrárias a proposta. O projeto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para virar lei, precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Edição: Denise Griesinger
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