Designado júri popular de motorista de Jaguar acusado de provocar acidente que matou duas jovens em Gaspar
Quase cinco anos já se passaram, desde o acidente que tirou a vida de duas jovens na BR-470, no Município de Gaspar, no Médio Vale do Itajaí.
O destino de Evânio Wylyan Prestini, que dirigia um automóvel Jaguar, que colidiu contra um Fiat Pálio será decidido pelo júri popular, no julgamento que está marcado para os dias 19 e 20 de junho.
Suelen Hedler, 21 anos, e Amanda Grabner, 18 anos Fotos: Redes sociais
No dia 23 de fevereiro de 2019, Evânio colidiu seu carro contra um pálio, onde se encontravam, Suelen Hedler da Silveira, Amanda Grabner, Maria Eduarda Kraemer, Thayná Cirico e Thainara Schwartz. Infelizmente Suelen, de 21 anos, morreu na hora. Amanda, de 18, chegou a ser socorrida com vida, mas teve sua morte confirmada no hospital.
Foto: Divulgação
Leia abaixo a notícia divulgada pelo TJ/SC
Designado júri popular de motorista de Jaguar acusado de provocar acidente com mortes em Gaspar
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O motorista de um Jaguar envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar, será julgado em sessão do Tribunal do Júri designada para os dias 19 e 20 de junho, a partir das 9h, no Fórum de Gaspar. A decisão foi prolatada na tarde desta quinta-feira (22/2) pelo juízo da Vara Criminal daquela comarca.
Considerando a quantidade de pessoas que, em tese, irão depor em plenário - réu, três vítimas e 10 testemunhas arroladas pelas partes -, bem como que se trata de processo complexo, que poderá demandar maior tempo por ocasião da instrução plenária, é possível que a sessão de julgamento tenha duração de dois dias.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em fevereiro de 2019, o motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool o veículo, que colidiu com outro carro onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante, teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar, recorreu da decisão e responde ao processo em liberdade.
O acusado irá a júri popular e responderá a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três, além do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Autos n. 0000549-28.2019.8.24.0025).
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