EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL

12/01/2024 14:15:00



INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5018038-39.2022.8.24.0008/SC

REQUERENTE: MARLI CORADINI PEREIRA

REQUERENTE: JAIME ANTONIO PEREIRA

REQUERIDO: JONAS JOSE PEREIRA


SENTENÇA

MARLI CORADINI PEREIRA e JAIME ANTONIO PEREIRA ajuizaram a presente Ação de Interdição, objetivando, inclusive provisoriamente, sua nomeação como curadores de seu filho, JONAS JOSE PEREIRA, sob o argumento de que o interditando possui quadro de transtornos classificados como sendo (CID:10 F10 e F31), o que lhe suprimiu quaisquer condições de praticar os atos da vida civil. Exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal.

 

EDSON MARCOS DE MENDONCA, Juiz de Direito.

 

  

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Fonte: Jaime Antônio Pereira e Marli Coradine Pereira

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