EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL
INTERDIÇÃO/CURATELA
Nº 5018038-39.2022.8.24.0008/SC
REQUERENTE: MARLI CORADINI PEREIRA
REQUERENTE: JAIME ANTONIO PEREIRA
REQUERIDO: JONAS JOSE PEREIRA
SENTENÇA
MARLI
CORADINI PEREIRA e JAIME
ANTONIO PEREIRA ajuizaram a presente Ação de Interdição,
objetivando, inclusive provisoriamente, sua nomeação como curadores de seu
filho, JONAS JOSE PEREIRA, sob o argumento de que o interditando possui
quadro de transtornos classificados como sendo (CID:10 F10 e F31), o que lhe
suprimiu quaisquer condições de praticar os atos da vida civil. Exclusivamente para a prática de atos de natureza
patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os
órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições
de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante
compromisso e dispensada a garantia legal.
EDSON
MARCOS DE MENDONCA, Juiz de Direito.
Documento
eletrônico assinado por EDSON MARCOS DE MENDONCA, Juiz de Direito, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A
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MARCOS DE MENDONCA Data e Hora: 19/6/2023, às 15:31:4
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