Jovem é condenado a 24 anos de prisão por matar e roubar idoso durante programa sexual em SC
Um jovem foi condenado a 24 anos de prisão em regime inicialmente fechado por ter matado um comerciante de 60 anos, com intuito de roubar dinheiro, carro e celular. O crime aconteceu em Lages, na Serra catarinense, em março deste ano. A sentença é do dia 29 de novembro. Gustavo Henrique de Jesus Seta da Silva, 21, está preso e confessou o crime.
O réu foi condenado
por latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver. O advogado
dele, Maurício Marcos Ribeiro, disse que recorreu e que "no sentir da defesa",
o crime era de homicídio, não latrocínio.
O homem morto era
dono de uma pastelaria em um shopping da cidade. Segundo a sentença, o
condenado e a vítima marcaram um programa sexual pela internet. No encontro, no
dia 9 de março, os dois se desentenderam, e o jovem agrediu o idoso até ele
ficar desacordado. Em seguida, o colocou no carro e dirigiu por 23 quilômetros,
com a intenção de matar a vítima e ocultar o cadáver, além de roubar os
pertences.
Ao chegar próximo à
Usina Hidrelétrica do Salto Caveiras, o carro apresentou um problema mecânico.
O jovem agrediu novamente a vítima, para confirmar que estaria morta e ocultou
o cadáver a uma distância de 70 metros de onde abandonou o veículo. Depois
roubou a vítima, indo embora a pé.
O corpo foi
encontrado no dia 11 de março. Na época em que foi indiciado, a Polícia Civil
disse que Gustavo Henrique já tinha 31 passagens policiais, a maioria
envolvendo crimes violentos. Em depoimento, o jovem disse que não era garoto de
programa, e sim, "freelancer" de programas sexuais.
Defesa
A
defesa de Gustavo Henrique disse que "respeita o teor da sentença
condenatória" e que entrou com recurso na terça-feira (4), optando
"por apresentar as razões do seu inconformismo diretamente no Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, onde pretende demonstrar que não se trata de crime
contra o patrimônio – latrocínio, mas de crime contra a vida – homicídio, pois
no sentir da defesa não há provas nos autos que demonstrem sem dúvidas que a
motivação do crime era roubar a vítima, muito pelo contrário".
Para
o advogado, "a prova processual, incluindo a própria confissão do Gustavo,
caracterizam típico crime de homicídio, ocorrido após discussão com a vítima,
por motivos que não nos cabe aqui mencionar". Disse ainda que vai buscar
"a reforma da sentença de primeiro grau visando a submissão de Gustavo ao
Tribunal do Júri".
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